Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1008.3600

1 - TST Indenização prevista em norma coletiva. Compensação.

«A compensação tratada no art. 373 do Código Civil pressupõe a existência obrigações recíprocas, como revela o disposto no art. 368 do mesmo diploma, que assim dispõe: «Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.- Constata-se, portanto, que a norma tida por violada pela reclamada não é aplicável à hipótese dos autos, porquanto a pretensão aqui é de que se compensem duas dívidas da recorrente, ao argumento de que uma está integralmente contida na outra. Logo, não há falar em ofensa ao CCB, art. 373. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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