Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Planos econômicos. Cédula de crédito rural. Prescrição vintenária na vigência do cc/1916 e decenal na vigência do cc/2002. Regra de transição do art. 2.028 do cc/2002. Termo inicial. Data do efetivo prejuízo.
«1. O prazo para o ajuizamento da ação em que se pleiteia restituição das diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, ou o decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, devendo-se considerar como termo inicial da prescrição a data em que o direito foi violado, ou seja, do efetivo prejuízo sofrido pela parte. Precedentes. ... ()
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