Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7000.8400

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público (alegação de violação aos arts. 5º, II, 22, I e XXVII, e 37, XXI e § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 265 do Código Civil, 67 e 71, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula/TST 331, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 191 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, verificou «a ausência de fiscalização, pelo Município de Vitória, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. O TRT afirmou que, «embora obrigado a fiscalizar, o ente público não cumpriu esse desiderato no tocante ao acompanhamento do regular cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora. O Colegiado assentou que «o Município reclamado não se valeu de qualquer mecanismo para evitar o inadimplemento de verbas trabalhistas por parte da 1ª reclamada, de modo que é patente a sua culpa in vigilando. A Turma asseverou que «os documentos anexados aos autos não acusam qualquer providência eficaz do 2º réu no sentido de compelir a empregadora a regularizar suas obrigações trabalhistas perante seus empregados. Ou seja, ao manter a sentença, que condenou, de maneira subsidiária, o ente público em questão ao adimplemento das obrigações trabalhistas concedidas em primeiro grau, o Tribunal Regional julgou em sintonia com o item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista não conhecido.... ()

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