Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios indevida.
«Verifica-se, do acórdão transcrito, que o Regional, a despeito de provocado a se manifestar sobre a atividade econômica exercida pela reclamada, permaneceu silente. A possibilidade de solução da controvérsia por esta Corte superior só foi possível porque se considerou como fato incontroverso que a Caixa Seguradora, agente de seguros do Sistema Financeiro da Habitação, era responsável pela cobertura dos riscos envolvidos na obra e que era responsável, inclusive, pela integridade física dos imóveis hipotecados à Caixa Econômica Federal. Ao julgar os embargos de declaração interpostos pela parte, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que não se tratou da hipótese de dona da obra, sem esclarecer acerca da adequação fática do caso concreto, mormente acerca da atividade econômica desenvolvida pela demandada. Ressalta-se que o recurso de revista requer a observância da técnica processual aplicável a recursos de natureza extraordinária. A ausência de manifestação do Regional quanto à totalidade dos esclarecimentos pedidos pela reclamada revela-se preocupação legítima da parte até para garantir o seu direito de recorrer a este Tribunal Superior. ... ()
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