Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9013.3900

1 - TST Categoria profissional diferenciada. Súmula 374/TST.

«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374/TST). Na hipótese, as Reclamadas não foram representadas nas negociações para elaboração das normas coletivas relativas à referida categoria. Sendo assim, o egrégio Tribunal Regional, ao deferir ao Reclamante parcelas salariais com base nas normas coletivas da categoria, proferiu decisão em contrariedade ao referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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