Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9010.9800

1 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional afastou a responsabilidade da segunda reclamada, tendo consignado que a decisão proferida na ação direta de constitucionalidade, ADC 16, pelo Supremo Tribunal Federal não apenas reconheceu a «constitucionalidade do indigitado artigo 71 e § 1º, da chamada Lei de Licitações, mas houve consenso de que o C. TST não podia generalizar os casos, devendo investigar com mais rigor se a inadimplência do crédito trabalhista pela empresa prestadora de serviços contratada teve como causa a ausência de fiscalização pelo órgão público contratante. Por outro lado, a Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()

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