Jurisprudência Selecionada
1 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Escala de trabalho 12x36. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«Segundo o entendimento desta Corte, a hora noturna ficta de que trata o § 1.º do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública de caráter cogente, que visa garantir a saúde do trabalhador, e, portanto, insuscetível de supressão por norma coletiva, quando não demonstrado nenhuma compensação pela inobservância do dispositivo. Registre-se que, mesmo quanto ao regime 12 x 36 horas, estabelecido por instrumento coletivo, deve ser observada a hora noturna ficta. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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