Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8014.7800

1 - TST Recurso de revista. Caixa econômica federal. Programa de moradia da população de baixa renda instituído pelo governo federal. Condição de mera gerenciadora do fundo financeiro. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Nos termos do Lei 10.188/2001, art. 2º, que instituiu o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, a Caixa Econômica Federal - CEF foi autorizada a criar um fundo financeiro com fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados à consecução do referido programa, fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. A referida lei estabelece também que os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa, que atua como mera gerenciadora do fundo financeiro. O Regional é categórico ao declarar que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada na função de assistente administrativa, para acompanhar as obras das casas populares do programa de Governo Federal. O quadro fático é incontroverso no sentido de que a Caixa não era tomadora de serviço, já que não se beneficiou da mão de obra da reclamante. Diante desse contexto, não há falar em terceirização e/ou responsabilidade subsidiária da gestora do fundo. ... ()

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