Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A LIBERDADE CONDICIONAL REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. DECISÃO MANTIDA.
Caso em que o apenado não atende o critério subjetivo necessário para o deferimento do benefício. Verifica-se das movimentações do SEEU que houve homologação de falta grave recente. Ainda, sobreveio notícia de PAD, o qual apura suposta falta grave praticada pelo apenado. Não tendo havido atendimento ao requisito subjetivo, inviável a concessão do livramento condicional ao reeducando no momento.... ()
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