Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Demonstração de divergência jurisprudencial. Súmula 337 desta corte.
«O aresto transcrito nas razões recursais não serve para a comprovação de divergência jurisprudencial, porque não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, bem como porque o inteiro teor do precedente, anexado às razões do recurso, foi extraído da internet sem a indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A declaração de autenticidade constante das razões recursais não aproveita à embargante, porquanto a transcrição do inteiro teor do paradigma nas razões do recurso não consiste em cópia do acórdão paradigma (Súmula 337, itens I, alínea. a-, e IV, alínea. c-, desta Corte). Precedentes. ... ()
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