Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de divergência. 1. Técnica de julgamento.
«O conhecimento dos embargos de divergência está sujeito a duas regras: (a) a de que o acórdão impugnado e aquele indicado como paradigma discrepem a respeito do desate da mesma questão de direito, sendo indispensável para esse efeito a identificação do que neles foi a razão de decidir; e (b) a de que esse exame se dá a partir da comparação de um e de outro acórdão, nada importando os erros ou acertos dos julgamentos anteriores (inclusive, portanto, o do recurso especial), porque os embargos de divergência não constituem uma instância de releitura do processo.... ()
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