Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - O
Relator poderá imprimir efeito suspensivo ao agravo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que a decisão impugnada possa resultar, ao mesmo tempo, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, e art. 995, parágrafo único, ambos do CPC. II - Ausentes os requisitos mencionados, correta a decisão que negou a concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.... ()
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