Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE ATINENTE A CRIME DOLOSO PRATICADO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DECISÃO A QUO QUE APLICOU PENALIDADES.
Apenado que usufruía de livramento condicional quando cometeu novo delito, acarretando o reconhecimento da falta grave cometida. Entendimento assente que a simples prática de novo crime, no curso do período de prova do livramento condicional concedido, além de autorizar a revogação do benefício, também enseja o reconhecimento de falta grave, nos termos da LEP, art. 52. Caso concreto em que já há trânsito em julgado da sentença condenatória. Impositivo o reconhecimento da falta grave.... ()
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