Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.5580.0919.1970

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME TEMPO INTEGRAL INCORPORADO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO SIMULTÂNEA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

1. Da interpretação do art. 41 da LC-POA 478/02, com o emprego da expressão será, combinado com a leitura do Lei Complementar 133/85, art. 118, denota-se que é possível incorporar apenas uma das gratificações ali elencadas. E para que isso ocorra, deve ser observada a regra do seu § 2º, que refere a observância da soma dos períodos não-simultâneos de percepção das gratificações para o estabelecimento do quinquênio ou decênio, para a incorporação daquela que for mais favorável ao servidor, exatamente como foi feito pela municipalidade.2. A incorporação do RTI ou da médias de horas extras não depende da caracterização da excepcionalidade e emergência da atividade de natureza essencial prestada pelo servidor. Ou seja, isso não é um autorizador para incorporar mais de uma rubrica, sendo o § 1º do art. 118 permissivo apenas para recebimento concomitante de ambas quando o servidor estiver em atividade.3. Não há falar em incorporação simultânea, mas sim, apenas em contagem dos períodos não-simultâneos de percepção, com a finalidade única e exclusiva de estabelecer o período para o cômputo do quinquênio ou do decênio que será utilizado para determinar o valor a ser incorporado aos proventos. Princípio da legalidade que deve ser observado.4. Considerações acerca da edição da LC-POA 868/2019, que alterou a redação do caput do art. 41 da Lei-POA 478/2002 e acrescentou o parágrafo 9º ao referido artigo, vedando a incorporação simultânea do regime especial de trabalho e de serviço extraordinário e autorizando a incorporação daquela gratificação mais favorável, desde que implementados os requisitos legais, deixando clara a intenção do legislador.5. A incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de serviço extraordinário apresenta-se congruente, na medida em que a própria legislação municipal estabelece que a parcela referente a horas extras é incorporável aos proventos de aposentadoria. O desconto, portanto, resta justificado, já que o servidor poderá usufruir do benefício quando da inatividade se preenchidos os requisitos para a incorporação.6. Sentença de improcedência mantida.... ()

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