Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.1018.8488.3238

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 

É direito do apenado em ver-se beneficiado com o trabalho externo, pois se trata de estímulo à ressocialização, assim como reinserção social. Também não se pode perder de vista os obstáculos existentes nos dias de hoje para obtenção de emprego. É de conhecimento público o atual cenário brasileiro acerca da dificuldade de obter-se vaga de emprego, uma vez que o que deve mesmo ser efetivada de forma rigorosa é a fiscalização do pleno labor pelo apenado, a fim de conferir se está a exercer de forma idônea o trabalho externo. Apenado que usa monitoramento eletrônico. Manutenção do trabalho externo.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL