Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Exclusão de Polo Passivo. Recurso especial sem efeito suspensivo. Recurso não provido.
I. Caso em Exame O exequente suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica no bojo da ação de execução de título extrajudicial. O incidente foi julgado procedente, com determinação para a inclusão dos suscitados no polo passivo da execução. A decisão foi objeto de recursos de agravo de instrumento interpostos de forma separada pelos suscitados, sendo que a um deles foi negado provimento, mantendo-os no polo passivo. Ao outro foi dado provimento, anulando-se a decisão. Contra esse acórdão, o exequente interpôs recurso especial, ao qual foi negado provimento. Há recurso de agravo pendente no STJ contra essa decisão, porém sem efeito suspensivo. A decisão ora recorrida deu cumprimento ao acórdão desta Câmara e determinou a exclusão da suscitada do polo passivo da execução e a liberação das constrições. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da exclusão da agravada do polo passivo da execução, considerando a anulação da decisão de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica foi anulada por fundamentação genérica, não atendendo aos requisitos do art. 50 do CC. 4. A exclusão agravada e a liberação das constrições são necessárias e estão de acordo com o devido processo legal, pois a decisão anulada não pode produzir efeitos, o que fica ainda mais evidente ao constatar que o STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo exequente, mantendo-se a anulação da decisão. 5. Embora não haja determinação expressa, na decisão do STJ, para a exclusão imediata da agravada, a conclusão nesse sentido é evidente, pois não se concebe que uma decisão anulada continue a produzir efeitos. Isso contraria o devido processo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A exclusão de parte do polo passivo é necessária quando a decisão de inclusão é anulada por falta de fundamentação adequada. 2. A liberação de constrições decorre da anulação da decisão de desconsideração da personalidade jurídica. Legislação Citada: CC, art. 50. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2136872-22.2022.8.26.0000; Agravo de Instrumento 2136296-29.2022.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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