Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ART. 37, § 6º,
da CF - AMPUTAÇÃO DE PARTE DO DEDO DE MENOR EM CRECHE MUNICIPAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO AUTOR SOB CUSTÓDIA DO ENTE MUNICIPAL - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XLIX, DA CF - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VALORES QUE MERECEM MAJORAÇÃO . Trata-se de ação de indenização por dano moral e estético decorrente de acidente sofrido por menor em creche municipal, vindo a amputar parte do dedo polegar. Da análise dos fatos e documentos acostados, bem assim das considerações descritas e lançadas no laudo pericial, constata-se evidente o nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano sofrido, demonstrando que efetivamente houve falha na prestação do serviço público. Devida indenização por danos morais e estéticos pela lesão sofrida pelo autor. art. 37, § 6º, da CF, prevê a responsabilidade objetiva dos entes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público por danos praticados contra terceiros. Critérios de fixação. Verba indenizatória que merece majoração em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz das peculiaridades do caso concreto. Parcial provimento ao recurso do autor e negado provimento ao recurso do réu.... ()
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