Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.8546.7427.9856

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.

1. A controvérsia reside em determinar se o caráter fixo e habitual das 7ª e 8ª horas, decorrentes da descaracterização do cargo de confiança bancário, é suficiente para caracterizá-las como parcela salarial fixa para fins de integração na base de cálculo da PLR. 2. As horas extras, por sua própria natureza, não podem ser abrangidas no conceito de salário-base, uma vez que constituem parcela variável condicionada ao efetivo labor em sobrejornada. 3. O caráter salarial das horas extras, reconhecido pela legislação trabalhista e sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior, não tem o condão de equipará-las às verbas fixas que compõem o salário-base do empregado. 4. A Convenção Coletiva de Trabalho que rege a matéria estabelece critérios específicos para o cálculo da participação nos lucros e resultados, delimitando as parcelas que devem integrar sua base de cálculo. Precedentes. 5. Na hipótese vertente, o egrégio Tribunal Regional, ao decidir que as horas extraordinárias não devem integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece . INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCOA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 2. A controvérsia posta à apreciação consiste em definir se a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 pode ser condicionada à prestação de labor extraordinário superior a trinta minutos. 3. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022, afetado como representativo de controvérsia, em sessão realizada aos 24/02/2025, por unanimidade, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, no período anterior à vigência da Lei 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher. 4. No caso concreto, o egrégio Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo à prestação de labor extraordinário superior a trinta minutos, acabou por criar restrição não prevista em lei e dissentiu da jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF