Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.5741.8251.4915

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA COM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Daiane Cristine de Souza Santos contra decisão interlocutória que determinou a juntada de procuração assinada com certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, em ação proposta pela agravante em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A autora apresentou inicialmente procuração firmada via «ZapSign e, posteriormente, por meio da plataforma «gov.br, ambas recusadas pelo juízo de origem por não atenderem à exigência de certificação ICP-Brasil. O pedido da agravante visa o reconhecimento da validade da procuração apresentada e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida, para fins de regularização da representação processual, a procuração assinada por meio da plataforma «gov.br"; (ii) estabelecer se a exigência de assinatura com certificação ICP-Brasil constitui medida legítima diante de indícios de litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz pode, no exercício do poder geral de cautela e de direção do processo, exigir a apresentação de instrumento de mandato com certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada, conforme previsto no Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III, «a, com o objetivo de garantir a autenticidade da outorga e o efetivo conhecimento da parte acerca da demanda. A medida é respaldada pelos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, os quais recomendam a adoção de providências específicas para coibir a litigância predatória e assegurar a legitimidade das demandas ajuizadas. A exigência encontra também respaldo no Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE, que indica como boa prática a verificação da autenticidade da assinatura e do conhecimento da parte sobre a demanda, diante da constatação de padrões de ajuizamento em massa de ações repetitivas, com possível ausência de consentimento informado. No caso concreto, a procuração assinada pelo gov.br é formalmente regular, o que não justifica a recusa do documento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O juízo pode exigir a apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei 11.419/2006, como medida legítima para garantir a autenticidade da outorga e prevenir a litigância predatória. A utilização da plataforma «gov.br atende a exigência de certificação digital ICP-Brasil, quando houver indícios de distribuição atípica de ações padronizadas. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III, «a". Jurisprudência Relevante Citada: TJSP, Apelação Cível 1035781-23.2024.8.26.0100, Rel. Des. Jorge Tosta, j. 09.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1029623-49.2024.8.26.0100, Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, j. 04.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1007598-36.2024.8.26.0005, Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino, j. 25.10.2024.... ()

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