Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SANTOS. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. INCLUSÃO DA «REFERÊNCIA FUNCIONAL R NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. 1. Rejeito a preliminar de nulidade da sentença. A r. sentença foi proferida mediante fundamentação (ainda que sucinta, Enunciado 10 da ENFAM) adequada ao caso Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SANTOS. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. INCLUSÃO DA «REFERÊNCIA FUNCIONAL R NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. 1. Rejeito a preliminar de nulidade da sentença. A r. sentença foi proferida mediante fundamentação (ainda que sucinta, Enunciado 10 da ENFAM) adequada ao caso concreto e enfrentou as questões essenciais à decisão da causa. 2. «Referência Funcional R caracteriza-se como verba que compõe o vencimento e não a remuneração. Criação após reenquadramento funcional com finalidade única de corrigir desvios implicadores da redução dos vencimentos. Vantagem genérica e abstrata que não afasta seu caráter de vencimento. Necessidade de composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 3. Declarada a inconstitucionalidade do art. 73, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos (Lei 1/1990) no Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que previa como base de cálculo do adicional por tempo de serviço os «vencimentos integrais". A partir da declaração de inconstitucionalidade, e na forma do § 1º, do art. 154, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santos, Lei 4.623/1984, o adicional passou a ser calculado sobre o vencimento do nível ou do símbolo do cargo que estiver exercendo o funcionário, não se computando percentagens, gratificações ou outras vantagens. 4. O vencimento (retribuição mensal paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em lei) compõe a base de cálculo do adicional. 5. Caracteriza-se como aumento de vencimento e integra a aposentadoria do servidor. Caráter permanente da «referência funcional R". Verba inerente ao vencimento. Deve ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 6. Condenação aos valores vincendos até a implementação do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Juros e correção fixados na sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote