Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Horas in itinere. Supressão mediante instrumento coletivo.
«Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso. O primeiro, à luz da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1, porque oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada. O segundo, porquanto inespecífico, já que aborda hipótese de previsão em instrumento coletivo de «limitação quantitativa das horas in itinere, com «delimitação do tempo do percurso, independentemente do despendido na realidade, enquanto que na situação dos autos houve «supressão das horas de trajeto. Cumpre observar que tal diferenciação altera substancialmente o foco da discussão, tanto que esta Corte vem adotando entendimento distinto em relação a cada uma das situações (limitação ou supressão das horas in itinere). Incidência da Súmula/TST 296, I. ... ()
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