Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9003.0600

1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão embargado por desconsideração da causa petendi.

«1. Considerando a circunstância de a controvérsia envolver matéria estritamente de direito. relativamente à existência ou não de um único contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea e os efeitos daí resultantes. , não assiste razão ao reclamante quando alega que houve desconsideração da causa petendi. A Turma, invocando a Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI1/TST, analisou o pedido referente ao pagamento da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS, adotando tese contrária à defendida pelo reclamante, ao declarar que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Portanto, o que se constata, é que a parte, na verdade, não se conforma com a rejeição do pleito por ela deduzido, e, por essa razão, afirma que o pedido não foi enfrentado pela decisão embargada à luz das premissas fáticas contidas na exordial. No caso, por serem irrelevantes para o exame da matéria os aspectos fáticos levantados pelo autor, não se cogita da alegação de que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da inicial, razão pela qual não se verifica a violação aos artigos 442, 444, 453 e 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal, 128, 286, 290, 293, 300, 303 e 460 do Código de Processo Civil e 49 da Lei 8.213/91. Em consequência, incólumes os artigos 896 consolidado e 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. 2. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial, ora porque os arestos são oriundos de fontes não autorizadas pelo artigo 894, alínea. b-, da CLT, com a redação vigente à época, ora porque atraem o óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No caso dos autos, verifica-se que a matéria discutida é eminentemente de direito e que a Turma adotou a tese contida na Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI/TST, vigente à época da prolação da decisão, no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, concluindo pelo indeferimento das diferenças da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação ao período anterior à jubilação. Portanto, não se caracteriza o alegado cerceamento de defesa, mas simplesmente a adoção pela Turma de tese antagônica à defendida pelo reclamante. Incólumes os artigos 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal e 794 e 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A divergência jurisprudencial esbarra no óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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