Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7681.6003.3800

1 - TRT3 Restabelecimento. Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do benefício.

«Os afastamentos previdenciários por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez, de fato, constituem causas de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476. Contudo, o afastamento previdenciário não faz cessar todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, criando até mesmo um impedimento à faculdade de o empregador romper unilateralmente o pacto laboral. Em alguns casos, a ordem jurídica atenua as repercussões drásticas da suspensão contratual, considerando, principalmente, que ela geralmente ocorre por motivos alheios à vontade do empregado, como é o caso dos afastamentos por motivos de doença e aposentadoria por invalidez. Nessa esteira, é entendimento da d. maioria da Turma que o plano de saúde, tendo por finalidade promover a saúde do trabalhador, ofertando-lhe acesso ao serviço médico, é benesse que se opera, exatamente, na ocorrência de algum infortúnio. Diante disso, considera-se desarrazoada a conduta da reclamada de sustar o fornecimento do plano de saúde no afastamento por doença do empregado, no momento em que ele mais necessita da assistência médica, estando impossibilitado de trabalhar, por entender que a conduta patronal afronta diretamente o fundamento constitucional de dignidade da pessoa humana, bem como o direito social de proteção à saúde, pois retira do trabalhador a possibilidade de acesso a tratamento de saúde no momento em que ele mais necessita, tornando-se benefício essencial para o trabalhador incapacitado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total