Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Na fase preliminar da ação decide-se, apenas e tão-somente, se de quem se exigiu deve prestá-las, por força de dever legal ou contratual. Decisão que possui natureza interlocutória e, portanto, não coloca fim ao processo. Incabível a fixação de honorários de sucumbência, que devem ser avaliados como um todo ao final, quando da análise da segunda fase. Precedentes da Corte e desta Câmara. Valor que deve ser mantido, entretanto, pena de reformatio in pejus. Recurso desprovido... ()
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