Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.3919.1658.1174

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO NO DOU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional manteve a sentença que denegara a segurança pretendida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência no Estado do Rio de Janeiro - SINDESTADO/RJ contra ato da autoridade apontada como coatora, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pretendendo a anulação da publicação de abertura do prazo para impugnações, realizada pelo Coordenador-Geral de Registro Sindical. Ressaltou que não houve desrespeito ao direito líquido e certo do impetrante, uma vez que a autoridade ministerial apenas agiu dentro dos limites a ela conferidos por normas de natureza cogente, no âmbito de sua atuação funcional, e que a « publicação do pedido de registro de alteração estatutária através do Diário Oficial da União para fins de impugnações, sem direcionamento a possíveis entidades conflitantes, confere ampla publicidade ao ato, em sintonia com o procedimento previsto na Portaria 17.593/2020 . Segundo a Corte de origem, foi preservado o princípio da unicidade sindical, uma vez que não foi constatada a irregularidade do procedimento administrativo que deferiu a alteração estatutária do Sindicato. Assim, examinando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não procede a pretensão formulada na inicial, para que seja declarado nulo o pedido de registro de alteração estatutária, apenas pelo fato de não ter sido intimado pessoalmente o recorrente. Nesse contexto, incólumes, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF