Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.3880.6381.7432

1 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Transporte de passageiros. Acidente em linha de ônibus. Passageira que sofreu graves ferimentos. Responsabilidade civil. Dever de reparação. Sentença de procedência que condenou a requerida e a denunciada, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, esta última nos limites previstos na apólice . Recurso da denunciada. Preliminares. Liquidação extrajudicial da denunciada Nobre Seguradora. 1) Pretensão de suspensão da ação. Afastamento. Entendimento firmado pelo E. STJ de que a regra disposta na Lei, art. 18, a 6.024/1974, não possui incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. 2) Pleito de exclusão dos juros de mora e correção monetária, com fundamento no art. 18, d e f, da referida lei. Não acolhimento. Jurisprudência do E. STJ no sentido de que inexiste determinação de exclusão de correção monetária e juros de mora, mas de suspensão da exigibilidade enquanto não satisfeito todo o passivo da sociedade em liquidação, só ocorrendo a referida abstenção na hipótese de o ativo não ser suficiente para o pagamento de todos os credores habilitados, o que não ocorreu no caso. 3) Habilitação do crédito pelos credores que emana do disposto na Lei 6.024/1974, art. 22. 4) Pedido de suspensão da execução que deverá ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. 5) Pleito de exclusão de cláusulas penais e de levantamento de constrições. Afastamento. Caso em testilha que não abrange tais hipóteses. Mérito. Sentença de parcial procedência que reconheceu a responsabilidade civil do transportador e da denunciada suficientemente fundamentada. Sentença mantida neste ponto. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Seguro Obrigatório DPVAT. Pretensão da Seguradora de que o valor do seguro obrigatório seja deduzido do valor da indenização fixado na r. Sentença. Cabimento. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ). Entretanto, somente será devida a dedução se a autora eventualmente tiver recebido o seguro obrigatório DPVAT, o que será apurado na fase de cumprimento de sentença. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF