Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7200

1 - TRT3 Multa. Multa do CLT, art. 477.

«A multa estabelecida pelo CLT, art. 477 é aplicável apenas no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, não cabendo nas hipóteses de eventuais diferenças decorrentes de decisão judicial. O fato de haver reconhecimento, pelo Judiciário, da existência de diferenças de parcelas rescisórias ainda não quitadas, não enseja o cabimento da multa em análise.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF