Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.0400

1 - TRT3 Débito fiscal. Parcelamento especial. Paes instituído pela Lei 11.941/09.

«Na visão da d. Maioria, a adesão ao programa de parcelamento especial da dívida (PAES) é voluntária, mas, uma vez exercida, a opção faz com que o débito existente em nome da devedora seja refinanciado, transmudando, pois, a sua natureza jurídica, tendo por base a data do pedido de ingresso no PAES, sujeitando-se às condições específicas estipuladas por essa lei especial (Lei 10.684/2003) , a qual dispõe, inclusive, sobre as formas de execução, em caso de inadimplemento, o que torna impossível, em caso de eventual inadimplemento, a reconstituição em sua natureza originária, para ser executada no foro trabalhista. Desta forma, ocorrendo o instituto da novação, nos termos do CCB, art. 360, I, tem-se que a dívida, mesmo que originada de um único débito, foi refinanciada, transformando-se, constituindo, pois, um novo título autônomo, razão pela qual deve ser observado, com relação ao mesmo, o regramento específico da Lei 10.684/2003, o que impossibilita a continuidade da execução, justificando-se, assim, a extinção executória.... ()

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