Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS A CARGO DA FALIDA - PARTE IMPUGNANTE. DESCABIDA A PRETENSÃO DE ATRIBUIR À MASSA FALIDA OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que julgou improcedente o incidente de impugnação de crédito e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.500,00 (...) ao escritório agravado. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.Com efeito, não se verificam as omissões apontadas, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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