Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.6902.3085.1570

1 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B-31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). AUXÍLIO-ACIDENTE (B-94). SEGURADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE AJUDANTE DE COZINHA. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CONCAUSA ENTRE AS ATIVIDADES LABORAIS E AS LESÕES OSTEOARTICULARES NO OMBRO ESQUERDO (SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR). PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUINDO PELA INFLUÊNCIA DAS ATIVIDADES DE ESFORÇO FÍSICO NO DESENVOLVIMENTO DA MOLÉSTIA. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) PARA RECONHECIMENTO JUDICIAL DO CARÁTER ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE POR INEXISTÊNCIA DE SEQUELA CONSOLIDADA E DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EXIGE A PROVA OBJETIVA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO SOCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

CASO EM EXAME (1) HÉLIO LIMA COUTO

ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, afirmando ser segurado da Previdência Social, na qualidade de ajudante de cozinha, e alegando ter desenvolvido síndrome do manguito rotador no ombro esquerdo (CID M75.1), em razão dos esforços físicos exigidos em suas atividades laborais, o que teria gerado incapacidade temporária para o trabalho e necessidade de procedimento cirúrgico e fisioterapia. Requereu a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91) e a concessão do auxílio-acidente (B-94), sustentando o nexo de concausa entre suas atividades laborais e as lesões apresentadas. O INSS, em contestação, impugnou os pedidos, alegando inexistência de nexo causal e de redução definitiva da capacidade laboral. Realizada perícia judicial, o laudo técnico apontou a existência de nexo de concausa entre as atividades desempenhadas e as lesões, mas indicou possibilidade de melhora do quadro clínico, sem comprovação de sequela consolidada ou redução permanente da capacidade laboral. Sobreveio sentença de parcial procedência, determinando a conversão do benefício para auxílio-doença acidentário (B-91) no período de 24/08/2018 a 15/11/2019, e indeferindo o pedido de concessão do auxílio-acidente (B-94). Ambas as partes interpuseram recurso de apelação. O INSS sustentou inexistência de nexo causal e pleiteou a improcedência total da ação. O autor, em apelação adesiva, insurgiu-se contra o indeferimento do auxílio-acidente, alegando persistência de sequelas e redução da capacidade laboral. ... ()

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