Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.7592.7740.4093

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO CONDUTOR DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONCEDIDA (ART. 561 E 562/CPC). CONTROVÉRSIAS ACERCA DA NATUREZA DA OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS E DE CULPA PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.1. A

pretensão recursal de condenação do autor ao pagamento de indenização por danos causados, deduzida pela parte requerida exclusivamente nas razões recursais não merece ser conhecida (art. 932, III/CPC), sob pena de restar configurada indevida supressão de instância e desrespeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, na medida em que o Tribunal, como órgão revisor, está limitado a analisar no recurso de agravo de instrumento exclusivamente em relação as matérias arguidas e apreciadas em primeiro grau, não havendo possibilidade de apreciação de matéria não analisada pelo juízo de origem, porque o agravo de instrumento rege-se pelo princípio secundum eventus litis, por força do qual o seu julgamento deve cingir-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida (art. 1.016, III/CPC).2. Em que pese, para a concessão do pleito liminar possessório baste a presença dos requisitos do art. 561 e 562/CPC, ante a controvérsia existentes nos autos, sobretudo acerca da natureza da ocupação do imóvel litigioso, mostra-se prudente, como orienta a jurisprudência desta Câmara Cível, aguardar-se a abertura de fase probatória nos autos de origem para, assim, após análise mais aprofundada dos fatos e provas a serem produzidas pelas partes, poder-se decidir com maior certeza acerca do pleito possessório, imperando-se, portanto, a reforma da decisão originária, revogando-se a medida concedida, mantendo-se a situação fática atual (CPC, art. 1.211).3. Não havendo suficiente comprovação de danos processuais e nem demonstração de culpa pela parte contrária, não se configura litigância de má-fé.4. Agravo de Instrumento à que se conhece em parte e, na parte conhecida, dá provimento, revogando-se a decisão agravada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF