Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ADVOCATÍCIO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APURAÇÃO DO VALOR QUE PODE SER OBTIDO POR CALCULOS SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.Caso em exame1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de inventário, que determinou a suspensão do processo para que o crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios fosse apurado em ação própria.O crédito em questão, no montante de R$ 22.500,31, foi pleiteado pelo escritório de advocacia, com base em contrato acostado aos autos, e objeto de discordância pela inventariante, que alegou divergência no valor apresentado e a possibilidade de apuração mediante simples cálculos aritméticos.O juízo de origem entendeu ser necessária a discussão do crédito em ação autônoma, determinando a suspensão do inventário até a resolução da controvérsia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a suspensão do processo de inventário para apuração do crédito advocatício pleiteado ou se tal apuração pode ser realizada no âmbito do inventário, mediante simples cálculos.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crédito advocatício pleiteado, no valor de R$ 22.500,31, deriva de contrato que estabelece percentual de 20% sobre o êxito obtido em processo judicial, sendo a controvérsia limitada à apuração do montante devido.4.A apuração do valor devido não demanda produção de prova técnica complexa, sendo suficiente a aplicação do percentual previsto no contrato sobre o valor do êxito obtido, conforme cálculos aritméticos.5.A suspensão do inventário implicaria em prejuízo aos herdeiros e desrespeitaria os princípios da celeridade e da economia processual, já que a questão pode ser resolvida de forma célere no âmbito do próprio inventário.6.A inexistência de divergência entre os herdeiros e a viabilidade de apuração do valor de forma simples tornam desnecessário o ajuizamento de ação autônoma.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: « 1. A apuração de crédito advocatício derivado de contrato, quando viável por cálculos aritméticos e ausente complexidade técnica, pode ser realizada no âmbito do inventário, sem necessidade de suspensão ou de ação autônoma.2. A suspensão do inventário é medida excepcional, somente cabível diante de questões que demandem dilação probatória ou apresentem complexidade incompatível com o rito sucessório.... ()
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