Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.6885.4523.0845

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE RESCISÃO - APÓLICE APRESENTADA ANTES VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 .

Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE RESCISÃO - APÓLICE APRESENTADA ANTES VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 . Diante da possível violação ao art. 5º, II, CF, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE RESCISÃO - APÓLICE APRESENTADA ANTES VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 . O Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT prevê em seu art. 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de cláusula que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral. Cumpre ressaltar que nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Na hipótese dos autos, a decisão regional não admitiu o recurso de revista empresarial por deserção, tendo em vista que constou da apólice apresentada em substituição ao depósito recursal cláusula de rescisão contratual. A previsão constante da apólice vai de encontro à exigência do art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, o que enseja o reconhecimento da deserção do recurso ordinário, não podendo se falar, sequer, em concessão de prazo para regularização do preparo, na medida em que a irregularidade na apólice apresentada equivale à própria ausência de depósito recursal. No entanto, o caso apresenta uma particularidade. O recurso ordinário foi interposto em dezembro de 2018, ou seja, antes da vigência do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, cujas exigências não se aplicam à hipótese, porquanto a regulamentação do citado Ato Conjunto teve vigência a partir de 16/10/2019, posteriormente à interposição do Recurso Ordinário, ocorrida em dezembro de 2018. Recurso de Revista Provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF