Jurisprudência Selecionada
1 - STF N/A. Agravo regimental em reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), ADPF 324, ADC 48 e ADI 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Paradigma não relacionado com tema de repercussão geral. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado na decisão agravada, o tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo corretor de imóveis, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF 324, na ADC 48 e na ADI 5.625. 2. Verificada a afronta aos paradigmas exarados em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da reclamação constitucional perante o STF, não se exigindo o requisito de esgotamento de instância ordinária previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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