Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito de família. Agravo de instrumento. Expedição de ofício para esclarecimentos sobre contas bancárias do de cujus. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú para esclarecimentos sobre contas bancárias do de cujus, no contexto de uma Ação de Inventário, onde os agravantes alegam a necessidade de informações complementares para resguardar os interesses dos herdeiros, diante de indícios de sonegação de bens pelo inventariante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício ao Banco Itaú para obter esclarecimentos sobre contas bancárias do de cujus, considerando a omissão de informações pelo inventariante e a necessidade de verificar a regularidade das transações realizadas após o falecimento do titular.III. Razões de decidir3. A análise dos autos evidencia a necessidade de esclarecimentos por parte da instituição financeira, considerando que o inventariante omitiu a existência de uma conta bancária nas primeiras declarações.4. Houve movimentações significativas na conta do falecido após seu falecimento, o que justifica a solicitação de informações complementares.5. O princípio da cooperação entre os partícipes do processo requer que sejam obtidas as informações necessárias para a regularidade das transações realizadas pela instituição financeira.6. Decisões anteriores do Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de expedição de ofícios para obtenção de informações sobre contas bancárias em nome do de cujus, especialmente em casos que envolvem hipossuficiência da parte requerente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reformar a decisão, deferindo o pedido de esclarecimentos à instituição financeira.Tese de julgamento: É admissível a expedição de ofícios a instituições financeiras para obtenção de esclarecimentos sobre contas bancárias do de cujus em processos de inventário, quando houver indícios de omissão ou irregularidades nas declarações do inventariante e a necessidade de resguardar os interesses dos herdeiros._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - INVENTÁRIO JUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO DE CUJUS - POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE PARA A OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA - ADMISSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BANCO CENTRAL PARA LOCALIZAR EVENTUAL PATRIMÔNIO EM NOME DO DE CUJUS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES PARA O FIM DE LEVANTAR ATIVOS A SEREM DECLARADOS EM INVENTÁRIO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO - DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os herdeiros têm o direito de receber mais informações do Banco Itaú sobre as contas do falecido, pois a decisão anterior que negou esse pedido não considerou que houve movimentações financeiras após a morte e que o inventariante não informou tudo corretamente. Assim, o Tribunal entendeu que é importante esclarecer essas questões para proteger os interesses de todos os herdeiros e garantir que não houve desvio de valores. Portanto, o pedido dos herdeiros foi aceito e o Banco deverá fornecer as informações solicitadas.... ()
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