Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame No dia 24 de outubro de 2023, por volta das 10h25min, na Rua Marília, 124, Jardim São João, Araras, CELSO EDUARDO DA SILVA subtraiu diversos objetos de Antônio Pereira do Nascimento, empregando grave ameaça para assegurar a impunidade do crime. A materialidade e autoria são incontroversas, demonstradas por boletim de ocorrência e auto de exibição, apreensão e entrega. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) afastamento da pena de multa; (ii) isenção de custas processuais. III. Razões de Decidir3. A incapacidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, pois é sanção de aplicação cogente, sem previsão legal de isenção.4. A hipossuficiência econômica do apelante não interfere na obrigação quanto à pena pecuniária, que não pode ser perdoada ou fixada abaixo do mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido. Pena redimensionada para um ano, dez meses e doze dias de reclusão, em regime semiaberto devido ao efeito devolutivo amplo, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. A pena de multa é de aplicação cogente e não pode ser afastada por incapacidade financeira. 2. A isenção de custas pode ser pleiteada na fase de execução, mediante comprovação de hipossuficiência. Legislação Citada: CP, art. 157, §1º; art. 59; art. 61, II, «h"; art. 33, § 2º, «c". CPP, art. 599. Jurisprudência Citada: STJ, HC 365.305/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017... ()
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