Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 34. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de constituição de servidão administrativa, condicionou o levantamento de valores depositados pela agravada ao atendimento dos requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34.II. Questão em discussão(i) Verificar se o levantamento de valores depositados judicialmente em ação de constituição de servidão administrativa está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34.III. Razões de decidir(i) A constituição de servidão administrativa, embora não implique em perda da propriedade, gera restrição ao uso do bem e enseja indenização, conforme previsão do Decreto-lei 3.365/1941, art. 40.(ii) O levantamento de valores indenizatórios depende da observância dos requisitos do art. 34 do mesmo diploma.(iii) A jurisprudência consolidada da 4ª Câmara Cível do TJPR estabelece que tais exigências aplicam-se também às ações de servidão administrativa, não havendo distinção normativa quanto ao procedimento.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «O levantamento de valores depositados judicialmente a título de indenização por servidão administrativa está condicionado ao cumprimento integral dos requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34.Atos normativos citados: Decreto-lei 3.365/41, arts. 34 e 40.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0005601-66.2020.8.16.0130, rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 15.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0002465-64.2015.8.16.0024, rel. Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 20.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0058594-54.2021.8.16.0000, rel. Juíza Subst. Cristiane Santos Leite, j. 07.02.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0036669-36.2020.8.16.0000, rel. Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 27.10.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0049079-97.2018.8.16.0000, rel. Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 14.03.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0060351-54.2019.8.16.0000, rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 22.06.2020.... ()
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