Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.7897.0683.6399

1 - TJRJ Direito Tributário. Apelação Cível. Ação anulatória. Auto de Infração. ICMS. Convênio ICMS 52/91, que estabelece carga tributária uniforme de 8,80% para operações interestaduais envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Betoneira. Destinatário final da mercadoria que tem como atividade principal o preparo de massa de concreto e argamassa para construção. Atividade do setor de indústria de transformação. Sentença de procedência mantida em sua conclusão. Apelo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado em face de sentença que desconstituiu o auto de infração imputado à empresa-autora, sob o fundamento de que o Convênio ICMS 52/1991 considera betoneiras equipamentos de indústria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário a parte autora (vendedora do equipamento) provar o efetivo destino das betoneiras em atividades industriais ou agrícolas ou se basta constar o equipamento na lista do Anexo I do referido Convênio ICMS 52/91 para fazes jus a redução nele prevista. III. Razões de decidir 3. O benefício da redução da base de cálculo do tributo, tal como previsto no Convênio ICMS 52/91, está voltado a um propósito específico, de facilitar a aquisição de máquinas e implementos agrícolas por destinatários que atuem com atividade industrial ou agrícola, fomentando o exercício econômico, e não uma redução da base de cálculo em favor do remetente. Precedentes desta Corte Estadual. 4. In casu, a atividade principal da empresa que adquiriu o equipamento é o preparo de massa de concreto e argamassa para construção. O CNAE principal é 2330305, o qual faz parte do setor de Indústrias da transformação, o que demonstra que a destinatária final tem atividade industrial. Por isso, a sentença foi mantida em sua conclusão. IV. Dispositivo 5. Recurso fazendário desprovido.

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