Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação de Rito Comum cumulada com Pedido de Tutela de Urgência. Autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Pretensão ao reconhecimento de direito à licença-saúde indeferida pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Alegação de que as faltas ao trabalho foram necessárias para o tratamento das doenças que foi diagnosticada, notadamente, CID 10 - F43.1 Estado de «stress pós-traumático e CID 10 - F33.2 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos. Licença para tratamento de saúde que é garantido ao servidor pela Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). Provas constantes nos autos que atestam regularidade de apenas parte das faltas ao trabalho. Laudo pericial que foi confeccionado sob o império da imparcialidade, e é conclusivo ao indicar que a autora esteve incapacitada para o trabalho em apenas determinados períodos, e não na totalidade como intenta fazer crer. Patente a manutenção, em parte, do indeferimento pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Contexto probatório que é suficiente para atestar a procedência, em parte, dos pedidos iniciais, nos moldes da sentença proferida pelo Juízo a quo, que deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido
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