Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.5664.8248.7294

1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD.

Pretensão de reconhecimento de nulidade de ato proferido pela comissão de procedimento disciplinar que indeferiu a oitiva das testemunhas menores de idade arroladas pelo acusado. Admissibilidade. Ausência de disposições procedimentais a respeito da oitiva de testemunhas na legislação local. Aplicação subsidiária das disposições reguladoras do Direito Processual. Ordenamento jurídico que não veda peremptoriamente a possibilidade de oitiva de menores de idade na condição de testemunhas em processo administrativo disciplinar. Inteligência dos arts. 15, 442, 447, §1º, III c/c §§4º e 5º, do CPC, art. 202 e CPC, CPP, art. 208, e arts. 4º, 5º, VII, VIII e XI, 7º e 10 da Lei 13.431/2017. Testemunhas que, no caso, são indispensáveis para a elucidação do ilícito em questão, que, por sua natureza, tende a não apresentar vestígios materiais. Há de se respeitar, contudo, as balizas contidas na Lei 13.431/2017, para os casos em que as vítimas ou testemunhas de atos de violência sejam crianças ou adolescentes. Ponderação entre os princípios constitucionais do devido processo legal substantivo e da proteção integral da criança e do adolescente. Insubsistência dos pressupostos fáticos e jurídicos do ato coator impugnado. Direito líquido e certo demonstrado. Sentença mantida. Reexame necessário rejeitado... ()

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