Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO FISCAL. PROVA DA MOLÉSTIA GRAVE. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A
parte autora interpôs recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de moléstia grave para fins de obtenção de benefício fiscal, sob o fundamento de que não foi produzida prova adequada da alegada enfermidade.2. O juízo de origem destacou que, apesar da juntada de documentos médicos no curso do processo, a parte autora não apresentou laudo médico específico que atestasse formalmente a patologia, mesmo após ter sido intimada para tanto em duas oportunidades.3. A recorrente sustenta que os laudos anexados aos autos seriam suficientes para demonstrar a doença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora apresentou documentação médica suficiente para comprovar a existência e a gravidade da moléstia alegada, a fim de fazer jus ao benefício fiscal pretendido.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O conjunto probatório apresentado nos autos não foi suficiente para demonstrar a existência da doença grave, pois não houve a juntada de laudo médico específico contendo diagnóstico formal, CID-10, data de início da enfermidade, tratamentos realizados e estado de saúde da autora.6. A evolução clínica constante nos autos não confirma a existência da neoplasia maligna da pele na data alegada, mas apenas descreve lesões ceratóticas e procedimentos médicos posteriores, sem indicação conclusiva da moléstia grave.7. O entendimento consolidado pela Súmula 598/STJ permite que documentos médicos particulares sejam utilizados como prova para concessão de benefícios fiscais, mas não dispensa a parte autora de apresentar documentação suficiente para atestar a patologia e sua gravidade.8. A previsão do Emenda Constitucional 45/2019, art. 2º da Constituição do Estado do Paraná, que garante o benefício fiscal a aposentados acometidos por determinadas doenças, não isenta a parte autora de demonstrar a existência da enfermidade alegada.9. Diante da ausência de prova conclusiva da moléstia, impõe-se a manutenção da sentença recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença recorrida.... ()
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