Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.2407.0397.2277

1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. ÓBICE À REPARAÇÃO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. INDEVIDA.

O CLT, art. 840, § 1º exige apenas que os pedidos sejam certos, determinados e com a indicação dos seus valores, não exigindo sua prévia liquidação. Este apontamento constitui mera estimativa, que apenas deve estar em consonância com a pretensão formulada. Esta, aliás, é a disposição contida no § 2º do art. 12 da Instrução Normativa 41 do C. TST. Não há imposição de limites à condenação, nem mesmo em se tratando de reclamação submetida ao procedimento sumaríssimo, sob pena de se comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa ao disposto no, XXXV do art. 5º da CF.  Diante disso, limitar a execução ao montante indicado na peça de ingresso obsta o direito à reparação integral dos prejuízos sofridos pelo obreiro no decorrer do pacto laboral.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF