Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.5231.9767.3198

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que determinou o arquivamento da ação trabalhista em razão de sua ausência à audiência inaugural e o condenou ao pagamento de custas processuais, no valor de R$ 319,81. O recorrente pleiteia isenção do pagamento das custas, alegando ser beneficiário da justiça gratuita e justificando a ausência por problema no transporte coletivo, conforme relato de próprio punho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, pode ser isentado do pagamento das custas processuais impostas em razão da ausência injustificada à audiência inaugural.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, sendo devidas custas processuais, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legalmente justificável.O § 2º do CLT, art. 844, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI 5766, exige do trabalhador a efetiva comprovação do motivo da ausência.A alegação de falha no transporte público, desacompanhada de qualquer documento comprobatório, não configura motivo legalmente justificável nos termos exigidos pela CLT.O ônus da diligência para garantir a chegada pontual à audiência recai sobre a parte autora, sendo corriqueiros e previsíveis os atrasos em transporte coletivo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O beneficiário da justiça gratuita que se ausenta da audiência inaugural deve arcar com as custas processuais, salvo se comprovar motivo legalmente justificável.A mera alegação de falha no transporte público, desacompanhada de prova idônea, não constitui justificativa legal nos termos do CLT, art. 844, § 2º.A constitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844 foi reconhecida pelo STF, sendo válida a exigência de comprovação do motivo para fins de isenção das custas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844, §§ 2º e 3º; art. 789.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766, rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 03.10.2018.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF