Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.0677.8894.7777

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO FILHO POR ARMA DE FOGO. DISPARO POR POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. OMISSÃO DE SOCORRO DOS AGENTES. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Sem arguição de preliminares prejudiciais ao objeto. 2. No mérito, não houve comprovação do nexo de causalidade no que diz respeito aos atos comissivos dos agentes. Não há elementos probatórios suficientes nos autos para que se possa concluir, com razoável margem segurança, de que tenham os policiais militares agido com excesso. Considerando-se que a vítima empreendeu fuga em sua motocicleta, junto com garupa, ao avistar a viatura e que houve, por isso, justificada persecução policial, pois, afinal, poderia se tratar de pessoa foragida da Justiça ou em possível fuga de flagrante, e que as provas materiais e orais, produzidas extra e judicialmente, nada esclarecem sobre a real dinâmica dos fatos, é possível legitimar a versão dos agentes de que houve luta corporal entre o policial autor do disparo e a vítima, e, portanto, culpa exclusiva dessa, porquanto presumível a ação em legítima defesa. 3. Porém, há evidências conclusivas de que houve omissão de socorro por parte dos agentes. Mesmo que não se ignore a chamada por eles efetuada pedindo unidade móvel de emergência logo após o incidente, não se pode igualmente olvidar que, diante da gravidade da lesão, ocasionada por arma de fogo e que havia acabado de ocorrer, era de rigor a imediata e instantânea condução da vítima à unidade de saúde ou hospital mais próximos, pois havia automóvel (viatura) disponível e mais de um agente no local a fim de eventualmente preservá-lo. Circunstâncias plausíveis, de acordo com o laudo pericial do IMESC, pelo qual a morte da vítima decorreu de hemorragia interna, em que cada segundo que passa é fundamental para a sobrevivência. 4. Procedimento interno (Resolução SSP 5/2013, art. 1º, I e III) que não se aplica à hipótese. Afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) optar por aguardar o socorro do SAMU em vez que prestar imediato socorro à pessoa que acabou de ser vitimada por arma de fogo pela Polícia e está em estado gravíssimo. 5. Flagrante omissão, falha ou culpa administrativa (ou «faute du service). Responsabilidade subjetiva. Ao causar dano a outrem ou deixar de impedi-lo, gera-se o dever de indenizar, por ação culposa ou dolosa de ato ilícito e contrária ao Direito (CF, art. 37, § 6º). 6. Sentença reformada. Procedência parcial dos pedidos, para fixação em favor da autora de indenização por danos morais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), corrigidos pela Selic, desde a prolação do acórdão, e inversão dos ônus sucumbenciais, incluindo-se honorários, pelo mínimo legal e sobre o valor da condenação. 7. Recurso parcialmente provido... ()

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