Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA A MINORAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REDUÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que, nos autos da ação revisional de alimentos 0800108-18.2024.8.19.0206, indeferiu o pedido do alimentante de concessão da tutela provisória de urgência para a redução do quantum da prestação. Insurgência não acolhida. Com efeito, para que seja deferida a tutela provisória de urgência em sede recursal, para a redução de prestação alimentícia, em ação de revisão de alimentos, mostra-se imprescindível a prova cabal da impossibilidade de alimentante ou da efetiva desnecessidade do alimentando, de modo que, ausentes elementos mínimos para a agasalhar a diminuição do quantum da obrigação, deve o patamar, outrora fixado, ser mantido, até que surjam dados de convicção concretos que amparem a pretensão. Na hipótese, verifica-se que o agravante não trouxe qualquer prova que indicasse a desnecessidade das alimentandas com relação aos alimentos. Tampouco de que a filha maior se dedicasse a atividades laborativas e conseguisse por meios próprios prover o seu sustento. De outro lado, não se ignora que ele comprovou o nascimento de outros dois filhos após o estabelecimento dos alimentos às agravadas. No entanto, na esteira do entendimento assente no âmbito do STJ, o advento de novos filhos, enquanto fato isolado, não justifica a redução dos alimentos devidos a outros filhos, de modo que a alegação deve vir agregada a prova da afetação das condições de subsistência da nova família, não se tratando de situação presumível, mas de indispensável demonstração, cuja prova não foi produzida. Finalmente, o fato de o alimentante buscar seus rendimentos no mercado informal não traz a conclusão acerca de sua impossibilidade financeira para arcar com os alimentos com os quais se comprometeu. Não é demais dizer que um número significativo de pessoas em nosso país deixar de trabalhar com carteira assinada para apostar em atividades, ainda que informais, com a proposta de alcançar maiores benefícios financeiros. No caso, não houve a juntada de uma prova sequer de seus ganhos mensais a fim de que se pudesse mensurar eventual modificação de sua capacidade econômico-financeira. Inviável, portanto, a alteração da verba alimentar pretendida, porquanto necessária a dilação probatória contundente, de forma que a decisão agravada deve ser integralmente mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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