Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, DESCONSTITUÍDA A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL E INVERTIDO O ÔNUS SUCUMBENCIAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO DE LONDRINA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, em razão da penhora de imóvel de propriedade da embargante, realizada em execução fiscal promovida apenas contra o usufrutuário do bem. A embargante alega que não foi citada na execução e que a penhora é vedada, uma vez que não integra a lide. Requer o cancelamento e levantamento da penhora.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de imóvel em execução fiscal quando a proprietária não foi citada e não integra a relação processual, considerando a natureza propter rem da obrigação tributária.3. A ausência de citação/intimação da proprietária do imóvel na execução fiscal ofende o contraditório e a ampla defesa.4. A penhora do imóvel é considerada nula se a proprietária não foi incluída na relação processual da execução fiscal.5. O entendimento do STJ afirma que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é solidária entre o proprietário e o possuidor do imóvel.6. A legislação permite que a Fazenda Pública escolha quem comporá o polo passivo da execução fiscal, mas isso não dispensa a intimação da proprietária quando da penhora do bem.7. Apelação cível provida para julgar procedentes os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora realizada nos autos de execução fiscal.Tese de julgamento: A ausência de intimação da proprietária do imóvel em relação à penhora em execução fiscal, quando apenas o usufrutuário figura no polo passivo, configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa, tornando nula a penhora realizada sobre o bem.RECURSO PROVIDO.... ()
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