Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO.
Juízo de admissibilidade considera o conteúdo lógico-jurídico da petição inicial. Pretensão de desconstituir a sentença proferida em ação de reintegração de posse, que julgou procedente o pedido. A causa de pedir alega erro de fato, sustentando que a sentença desconsiderou a ilegitimidade ativa da AES Tietê para ajuizar a ação e, ainda, a ausência de comprovação do esbulho ou da ocupação indevida da faixa de segurança do reservatório. As alegações foram enfrentadas e afastadas pelo provimento judicial. A causa de pedir na ação rescisória não versa sobre erro de fato, mas sim mero interesse na revisitação da matéria julgada. Indispensável coibir, de plano, a inadequada iniciativa. Não reconheço a hipótese de erro de fato. art. 966, §1º do CPC dispõe que há erro de fato quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou ignora fato ocorrido, que não compreendem a matéria controvertida. A hipótese que autoriza a ação rescisória por erro de fato pressupõe uma evidente discrepância entre o que foi considerado ocorrido ou não ocorrido no julgamento e a realidade demonstrada por prova incontestável. O provimento judicial reconheceu o direito à reintegração de posse e, para tanto, reconheceu a legitimidade ativa da AES Tietê. Na fase reservada para a instrução, o laudo elaborado pela prova pericial concluiu expressamente que ocorreu o esbulho de bem público, identificando diversas benfeitorias irregulares em área de preservação permanente. Na verdade, a parte quer alterar o resultado do julgamento e manifesta seu inconformismo, acobertado pela infundada alegação de erro de fato. O indeferimento da petição objetiva inibir a tentativa de reanálise do mérito da questão. Falta de interesse processual por inadequação da via eleita. ... ()
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