Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.8711.4214.7181

1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DIFAMAÇÃO.  AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, NÃO SE VISLUMBRANDO ANIMUS DIFAMANDI. IMPOSSIBILIDADE DE O QUERELANTE ESCOLHER QUEM DESEJA PROCESSAR DADO O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA MANTIDA.

1. A configuração do crime de difamação exige, além do dolo, seja ele direto ou eventual, a presença do elemento subjetivo específico do injusto — o propósito de ofender —, consubstanciado no animus diffamandi. Comentários realizados em redes sociais que carecem desse elemento, sobretudo considerando o contexto em que foram proferidos e o teor das inferências realizadas, não configuram propriamente a imputação de fatos ofensivos determinados. ... ()

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