Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, NÃO SE VISLUMBRANDO ANIMUS DIFAMANDI. IMPOSSIBILIDADE DE O QUERELANTE ESCOLHER QUEM DESEJA PROCESSAR DADO O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA MANTIDA.
1. A configuração do crime de difamação exige, além do dolo, seja ele direto ou eventual, a presença do elemento subjetivo específico do injusto — o propósito de ofender —, consubstanciado no animus diffamandi. Comentários realizados em redes sociais que carecem desse elemento, sobretudo considerando o contexto em que foram proferidos e o teor das inferências realizadas, não configuram propriamente a imputação de fatos ofensivos determinados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote