Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.4066.9975.1643

1 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTUAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NA ENTRADA DA MERCADORIA. RECOLHIMENTO NA SAÍDA. MULTA PUNITIVA DE 60%. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM SEGURO-GARANTIA. DIVERGÊNCIA SUPERADA PELA APLICAÇÃO DO IRDR 37 -  70085814721.

1. É legal o regime de antecipação tributária previsto na legislação estadual. Basicamente porque, no âmbito do Rio Grande do Sul, desde 2007, há previsão em Lei de cobrança antecipada nas operações interestaduais, haja vista que a Lei Estadual . 12.741/2007 introduziu a alínea ‘c’ no II do art. 15, bem como introduziu os §§8º e 9º no art. 24, ambos da Lei Estadual . 8.820/89 (Institui o ICMS e dá outras providências), sendo certo que, a partir de tais alterações, ficou autorizada a exigência do pagamento antecipado, total ou parcialmente, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado, quando provenientes de outras Unidades da Federação e destinadas a estabelecimento que comercialize mercadorias. Precedentes do STJ. Aplicação, ademais, do RE 598677, TEMA 456/STF, em que foi fixada a TESE de que “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal". Exigência antecipada do Diferencial de Alíquotas de ICMS, prevista no na Lei 8.820/89, art. 24, § 8º, que não viola a Lei, art. 37, I Complementar . 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). ... ()

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