Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO. MATRÍCULA NA PRÉ-ESCOLA. CORTE ETÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.
A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença de elementos que demonstrem o direito postulado, bem como que o retardo na concessão do pedido possa causar dano ou risco ao resultado do feito. Pela legislação em vigor, as crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.No caso em apreço, não há prova robusta da necessidade de progressão escolar do Maternal para a Pré-Escola, tampouco existe demonstração do efetivo prejuízo à criança em sua manutenção na série adequada à faixa etária. Observância da ADPF 292 julgada pelo STF.Sem evidência de situação excepcional a autorizar a não observância do corte etário. Precedente deste Colegiado.Decisão que deferiu a tutela de urgência reformada.Recurso provido. ... ()
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